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A compra de um imóvel é sempre uma conquista, uma realização de um sonho. Mas quando falamos de compra na planta tem prós e contras. Um detalhe contra, é que não se pode ter pressa para quem opta por esse tipo de negócio. Além de esperar o tempo previsto para a construção, é preciso contar com um atraso de até 180 dias na entrega, como permite a Lei 13.786, de 2018. Essa margem de atraso prevista em lei, é considerado normal devido a empecilhos que podem surgir, como chuvas, falta de materiais, greve de empregados, etc. Caso a construtora ultrapasse esse tempo o comprador deve exigir seus direitos.

Ultrapassado esse período de tolerância, a construtora deve pagar 1% do valor do imóvel ao comprador por mês de atraso na entrega, como indenização.

Se o financiamento tiver sido feito direto com a incorporadora, e a dívida ainda não tiver sido quitada, o valor da indenização é abatido das prestações futuras. Em outros casos é assinado um termo de acordo para combinar a forma de pagamento, que geralmente é por depósito na conta do comprador.

É preciso observar atentamente o que está disposto no contrato, o qual deve constar todas as datas de evolução da obra, período para vistoria, entrega de documentos. E o comprador também deve observar o que é exigido dele quanto a entrega de documentação pessoal, para que isso não seja a causa do atraso. Guarde também todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega.

Passados os prazos estabelecidos, e a construtora não der informações, e o cliente não consiga respostas através dos serviços de atendimento, neste caso é preciso enfatizar que todo o contato com a construtora o cliente deve ter tudo documentado por escrito, com as datas e números de protocolos, feito isso a melhor solução é buscar os direitos previstos no código de defesa do consumidor.

O descumprimento de cláusulas contratuais e omissão em atendimento dá direito de rescisão do contrato e até mesmo devolução do valor integral pago pelo imóvel, com juros, multa e correção monetária. Em alguns casos é possível requerer danos morais, restituição de valores pagos por aluguéis durante o período em que o imóvel deveria já ter sido entregue.