GB Advocacia

Justiça nega indenização a condômino do DF que teve carro danificado.
O morador pediu reparação por danos materiais após o portão do prédio avariar o carro
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização apresentado por um morador que teve o carro danificado pelo portão eletrônico da garagem do condomínio. O prédio fica na 104 Norte.
Para a juíza que julgou o caso, houve falha do condômino em calcular o tempo para sair do estacionamento, no entanto, ainda cabe recurso da decisão. O acionamento do portão é feito por um controle remoto individual, em posse dos próprios moradores. O sistema de fechamento do portão é automático e não há sensor antiesmagamento.
A magistrada avaliou que o morador não comprovou o defeito no portão da garagem, assim como não demonstrou que o condomínio contribuiu, de qualquer forma, para a ocorrência do dano.
“Segundo o relato feito pelo autor no livro de registros do condomínio, o acionamento de seu controle foi feito quando ainda estava em sua vaga de garagem, o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino”, reforçou a julgadora.
Por fim, de acordo com a magistrada, a instalação do sistema antiesmagamento no portão eletrônico é considerada uma despesa extra e está, portanto, vinculada à deliberação dos condôminos em assembleia geral. Além disso, não é possível deduzir que a falta do equipamento foi a causa determinante do incidente.