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Uma dúvida que muitos síndicos podem ter diz respeito à prestação de serviços jurídicos por parte da administradora.É fundamental ressaltar que a administradora não deve prestar serviços jurídicos para os condomínios. Esse tipo de trabalho deve ser feito por um advogado, de preferência, um profissional especializado na área condominial.“Mesmo com valores pagos à parte, uma administradora não pode fazer esse tipo de gestão jurídica. É vedado a esse tipo de empresa oferecer qualquer serviço jurídico para os condomínios no seu contrato de trabalho”, explica o advogado especializado em condomínios Márcio Spimpolo.Por isso, além de contar com os serviços de uma ótima administradora, também é importante a contratação de um advogado – ou escritório de advocacia – para colaborar com questões recorrentes da vida condominial, como:redação de notificações extrajudiciaisassessoria para contratos de todo tipoacompanhamento de qualquer tipo de ação em que o condomínio esteja envolvido.“O que a administradora pode oferecer é uma consultoria tributária, fiscal e trabalhista. Esse tipo de acompanhamento, porém, é decorrente da prestação de serviços de departamentos como ‘Contas a Pagar’ e do ‘Departamento Pessoal’”, explica Márcio.Confira atividades jurídicas na gestão condominial:Atualização permanente da legislação que envolve a administração de condomíniosConsultoria tributária, fiscal e trabalhista.Emissão de notificações extrajudiciais e judiciais.Assessoria na alteração da Convenção de Condomínio.Assessoria na elaboração de Regimentos Internos.Assessoria na assinatura de contratos de prestação de serviços, de terceirização, de locação de espaços etc.Ações e acompanhamento da cobrança judicial dos devedores de cotas.Emissão de relatórios periódicos abrangendo o andamento das ações.Acompanhamento das ações trabalhistas, cíveis e tributárias.Acompanhamento das ações propostas em Juizados Especiais.