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Síndico desrespeita morador”, “Condômino se queixa de postura autoritária do síndico” e outras situações poderiam ser manchetes em jornal.

São, infelizmente, mais comuns do que se imagina.

Mas o que pode ser feito quando o síndico falta com o respeito com os moradores?

E quando o caso é mais sério, envolvendo ofensas graves?

Existem algumas opções, que mostramos a seguir.

Síndico desrespeita morador: pode ou não?

Não.

Urbanidade e cortesia são duas coisas necessárias para a relação entre pessoas de uma coletividade.

Quando o síndico desrespeita morador, fere essas duas condutas.

O mesmo ocorre se a situação for inversa.

No entanto, o que deve ser destacado aqui é que nem tudo é desrespeito.

Por lei, o síndico tem a função de fazer cumprir as determinações da convenção do condomínio e do regimento interno.

É também ele quem dá publicidade aos fatos relevantes à coletividade, ainda que não tenha participado diretamente dos fatos.

Para que não haja desrespeito, ele deve se portar com autocontrole e coerência.

Ou seja, não pode gritar ou extrapolar e perder a razão.

Nem agir repressivamente contra um morador por vontade própria.

Toda a sua ação deve estar fundamentada, baseada nas leis internas de condomínio, nas decisões de assembleia e em suas atribuições.

E tudo com bom senso.

O que fazer se o síndico desrespeita morador?

Quando síndico desrespeita morador, existem algumas possibilidades, a depender da gravidade da situação.

Registro de boletim de ocorrência

O registro de boletim de ocorrência serve para comunicar à autoridade policial determinado fato que aconteceu no condomínio, seja ele crime ou não.

Imagine uma situação que o morador e o síndico briguem fisicamente.

É uma situação que pode ensejar outros desdobramentos, motivo pelo qual é importante notificar uma autoridade para registrá-la.

Processo judicial por danos morais

O morador que tem sua honra ofendida pode acionar o síndico e/ou o condomínio na Justiça, se a ofensa foi cometida no exercício da função.

É possível começar um processo por danos morais para obter a reparação.

Uma situação comum em que o síndico desrespeita morador e gera danos morais é expor seu nome como inadimplente no quadro de avisos ou proibir seu acesso às áreas comuns. 

O que é preciso ter em mente quanto aos danos morais é que ele é julgado na esfera cível.

Quando ocorre uma calúnia (atribuição de crime a terceiro) ou difamação (imputar fato que não é crime a terceiro), a situação já muda de figura e entra para a esfera criminal. 

Em outras palavras, uma ofensa em condomínio pode ser julgada nas duas esferas. 

Destituição de síndico

O síndico que desrespeita morador também pode sofrer um processo interno de destituição.

Isso é mais comum quando a conduta do síndico é generalizada, caso dos síndicos autoritários, com graves situações de abuso de poder. 

Diante desse cenários, um quarto dos condôminos, no mínimo, podem se reunir em assembleia extraordinária para discutir o comportamento do síndico.

Se a maioria absoluta dos presentes votar pela destituição, ele deve deixar o cargo.

Quando síndico desrespeita morador, ele está sujeito às sanções administrativas (destituição), cíveis (danos morais) e criminais (ofensas que são crimes).