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A manutenção periódica do condomínio já está atrasada, a infiltração na garagem está tomando conta, o elevador precisa de reparos.

Mas o síndico não resolve os problemas do condomínio, e os moradores ficam cada dia mais preocupados.

Há locais em que existe um subsíndico que pode conversar com o síndico para assumir as tarefas pendentes.

Mas essa figura não está presente em todos os locais.

Então, como remediar a situação do síndico omisso?

Há alternativas eficazes que devem ser adotadas, que apontaremos adiante.

É importante que a coletividade as tenha em mente para que não sejam prejudicadas.

Quando a manutenção predial fica prejudicada, há chances de maiores problemas com o passar do tempo.

Eles podem, inclusive, afetar a estrutura e a segurança da edificação.

Alternativas para o síndico omisso

Quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, a primeira alternativa dos condôminos é o diálogo.

A coletividade tem o direito de cobrar do síndico que ele atue conforme suas atribuições.

No entanto, a conversa nem sempre é eficaz.

Nestes casos, é possível recorrer a outras alternativas.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal possui responsabilidades e atividades específicas, e uma delas é fiscalizar o síndico.

Quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, o Conselho deve ser acionado para intermediar a relação dele com a coletividade.

Na prática, conforme as normas que regem o condomínio, o Conselho deve cobrar o síndico omisso que atue de acordo com suas responsabilidades e, na impossibilidade, atribua tarefas ao subsíndico, se existir.

É fundamental que o Conselho interprete tais obrigações conforme a convenção do condomínio.

Destituição

O Código Civil traz as atribuições e as responsabilidades do síndico.

Quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, certamente atenta contra a lei.

Um síndico omisso quanto à manutenção predial, por exemplo, fere sua responsabilidade de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Diante desse mau comportamento, um dos caminhos é a destituição do síndico por má administração do condomínio.

Certamente, o representante do condomínio não convocará a assembleia com este fim, mas a convocação pode ser feita por um quarto dos condôminos.

A destituição ocorrerá se houver aprovação da maioria absoluta dos membros (metade mais um dos condôminos) e se existirem provas concretas que fundamentam a destituição. 

Ação judicial

Por fim, além da destituição, quando o síndico não resolve problemas do condomínio e, como consequência deles, ocorre um ilícito civil ou penal, ele poderá ser demandado perante a justiça.

Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão.

Se o fato for enquadrado como crime, também poderá ser demandado na esfera penal.

Nos dois casos, provas materiais e testemunhais deverão comprovar que ele não cumpriu suas obrigações e que elas causaram um dano.

Quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, pode causar danos irreversíveis à coletividade.

Por isso, é preciso atuar para que ele não seja um síndico omisso e, se for o caso, seja retirado de seu cargo.

Fonte: https://tudocondo.com.br/