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O novo síndico foi eleito corretamente, iniciou os trabalhos essa semana e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio.
Ele sabe que é o responsável pela administração da edificação e deve resolver o problema. Mas é inevitável pensar o motivo pelo qual as contas do condomínio estão assim.
Como atuar diante da situação? Como identificar o responsável pelo rombo nas contas do condomínio?
Houve má gestão ou má fé?

O síndico identificou um rombo nas contas do condomínio que veio da gestão anterior.
É um grave problema que deve ser resolvido o quanto antes, principalmente se há dívidas.
O primeiro passo é analisar as contas e as ações da gestão passada para identificar o que ocasionou o déficit. Em boa parte dos casos, a má gestão ocorre no âmbito administrativo ou contábil.
Mas há situações que envolvem crimes, como desvio de verbas.
Dentre as causas comuns do déficit condominial, podemos listar:
• Erro na fixação da taxa condominial, o que acarreta arrecadação menor do que as despesas fixas;
• Gestão equivocada de recursos humanos, provocando ações trabalhistas;
• Contratos superfaturados com fornecedores, por incompetência ou má fé;
• Realização de obras desnecessárias sem convocação de assembleia;
• Contratações e compras sem necessidade ou em quantidade errada;
• Falta de ações para combater a inadimplência;
• Previsão orçamentária equivocada;
• Desvio de verbas.
Em qualquer um dos casos, o novo síndico deve analisar a gestão anterior antes de acusá-la de qualquer problema.
Após fazer tal análise, é preciso comunicar aos condôminos, por meio de assembleia, os fatores relevantes sobre o rombo nas contas do condomínio.
Na assembleia, devem ser demonstradas as causas para o problema nas contas do condomínio. Um parecer contábil e jurídico ajuda o novo síndico a embasar seu comunicado.
Além disso, deve propor as ações que serão tomadas para sanar a questão, como aumento de arrecadação, responsabilização do síndico anterior, entre outras.

Quem deve ser responsabilizado?
A responsabilização pelo rombo nas contas do condomínio atinge o indivíduo que deu causa ao problema. Pode ser o síndico anterior, mas pode ser uma pessoa que foi síndico há 5 anos.
Somente uma auditoria contábil e jurídica poderá determinar quais ações (e de qual época) originaram o déficit.
Imagine que a auditoria constatou desvio de receitas. A prática se constitui como crime de apropriação indébita e deverá ser apurada na Justiça Criminal.
Outros atos de improbidade também podem ser apurados judicialmente, tanto na esfera civil quanto na penal.
É sempre importante lembrar que a responsabilidade civil depende de um agente que, por ação ou omissão, causa prejuízo a terceiros.
É preciso provar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o dano causado. Por isso, deve-se juntar provas para embasar a ação judicial do condomínio contra o síndico passado.

Como atuar diante da situação e equalizar as contas do condomínio?
Além de tomar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar eventuais síndicos passados, o novo síndico deve equalizar a situação.
Para tanto, deve inicialmente avaliar a causa do rombo nas contas do condomínio. Em geral, deverá adotar medidas de contenção de despesas.
Se há despesas desnecessárias junto a fornecedores, deverá rescindir os contratos que não agregam nada ao condomínio.
Se a taxa condominial não cobre as despesas ordinárias, ela deverá ser reajustada.
Essas práticas são fundamentais, e o síndico deve pedir auxílio à administradora, ao advogado ou a condôminos que tenham conhecimento sobre os assuntos.
O rombo nas contas do condomínio pode causar muitos problemas para manter a estrutura funcionando perfeitamente.
Por isso, o síndico atual deve agir para resolver os problemas e responsabilizar quem deu causa à questão.