O presidente de associação de moradores é uma figura importante em algumas localidades que contam com essa estrutura. Igualmente importante são os síndicos das edificações que estão no mesmo local.
Apesar de ocuparem posições de destaque e liderança, eles possuem papéis bastante diferentes.
Conheça as diferenças entre o síndico e o presidente de associação de moradores.
Condomínio fechado x loteamento fechado
A confusão entre as figuras do síndico e do presidente de associação de moradores ocorre bastante em casos de condomínio e loteamento fechados.
Por isso, o primeiro passo para compreender as diferenças é entender como funciona cada estrutura.
Apesar de guardarem algumas semelhanças, o condomínio fechado é bastante diferente do loteamento.
Inicialmente, para descobrir se o empreendimento é condomínio ou loteamento fechados, verifique o registro no cartório.
Em seguida, preste atenção nas seguintes características:
- Vias de circulação: são privadas no condomínio, mas públicas no loteamento;
- Acesso ao empreendimento: pode haver proibição de entrada de pessoas no condomínio, mas o loteamento não pode impedir o acesso, somente realizar controle de identificação;
- IPTU: no condomínio, cada proprietário paga IPTU por fração ideal das áreas privativa e comum. No loteamento, cada proprietário paga IPTU do seu imóvel (terreno e casa), já que as “áreas comuns” são, na verdade, espaços públicos;
- Rateio de despesas: no condomínio, os custos comuns são bancados por taxa condominial. No loteamento, o rateio só ocorre se existir regulamento registrado nos documentos de compra e venda, obrigando o adquirente a contribuir.
Responsabilidades e atribuições do síndico de condomínio fechado
Entendidas as diferenças entre os empreendimentos, é possível perceber que não existe síndico em um loteamento, porque ele não se configura como condomínio.
Porém, o condomínio fechado tem um representante, responsável por todas as questões relativas à coletividade: o síndico.
De acordo com o Código Civil (art. 1.348), algumas de suas atribuições são:
- Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir as normas condominiais;
- Convocar assembleias de condôminos;
- Cuidar das finanças condominiais;
- Zelar pelo condomínio.
Funções do presidente de associação de moradores de um loteamento fechado
O presidente de associação de moradores de um loteamento fechado cumpre as atribuições dessa instituição.
Essa associação de moradores é formada por pessoas residentes no loteamento fechado.
O objetivo é melhorar o bem estar na comunidade por meio de regras e estratégias, bem como unir forças para reivindicar direitos.
O presidente representa e coordena essa associação, e suas atribuições estarão descritas no estatuto da associação, conforme artigo 54 do Código Civil.
Ele não pode cumprir as atribuições previstas para o síndico, porque a coletividade não se configura como condomínio.
Todos os seus poderes dependem do que está descrito no estatuto da associação.
Em suas funções mais comuns, podemos listar:
- Administrar recursos financeiros, quando houver contratação de serviços para o loteamento (segurança, limpeza etc.);
- Planejar ações de melhoria para o loteamento fechado, que devem ser discutidas e votadas em assembleia;
- Cobrar posicionamentos de órgãos públicos sobre o desenvolvimento de projetos e melhorias;
- Indicar obras prioritárias para o loteamento junto ao poder público.
Perceba que nem o presidente de associação de moradores (nem a associação) tem qualquer poder sobre as “áreas comuns” do loteamento, porque são espaços públicos.
Por fim, vale destacar que o trabalho do presidente de associação de moradores não pode ser remunerado, pois deve ser exercido de forma voluntária.
As funções entre o síndico de condomínio fechado e o presidente de associação de moradores de um loteamento fechado podem se confundir.
Especialmente porque ambos trabalham em prol de uma coletividade.
No entanto, o síndico pode ser remunerado, sendo, inclusive, síndico profissional.