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O presidente de associação de moradores é uma figura importante em algumas localidades que contam com essa estrutura. Igualmente importante são os síndicos das edificações que estão no mesmo local.

Apesar de ocuparem posições de destaque e liderança, eles possuem papéis bastante diferentes.

Conheça as diferenças entre o síndico e o presidente de associação de moradores.

Condomínio fechado x loteamento fechado

A confusão entre as figuras do síndico e do presidente de associação de moradores ocorre bastante em casos de condomínio e loteamento fechados.

Por isso, o primeiro passo para compreender as diferenças é entender como funciona cada estrutura.

Apesar de guardarem algumas semelhanças, o condomínio fechado é bastante diferente do loteamento.

Inicialmente, para descobrir se o empreendimento é condomínio ou loteamento fechados, verifique o registro no cartório.

Em seguida, preste atenção nas seguintes características:

Responsabilidades e atribuições do síndico de condomínio fechado

Entendidas as diferenças entre os empreendimentos, é possível perceber que não existe síndico em um loteamento, porque ele não se configura como condomínio.

Porém, o condomínio fechado tem um representante, responsável por todas as questões relativas à coletividade: o síndico.

De acordo com o Código Civil (art. 1.348), algumas de suas atribuições são:

Funções do presidente de associação de moradores de um loteamento fechado

O presidente de associação de moradores de um loteamento fechado cumpre as atribuições dessa instituição.

Essa associação de moradores é formada por pessoas residentes no loteamento fechado.

O objetivo é melhorar o bem estar na comunidade por meio de regras e estratégias, bem como unir forças para reivindicar direitos.

O presidente representa e coordena essa associação, e suas atribuições estarão descritas no estatuto da associação, conforme artigo 54 do Código Civil.

Ele não pode cumprir as atribuições previstas para o síndico, porque a coletividade não se configura como condomínio.

Todos os seus poderes dependem do que está descrito no estatuto da associação.

Em suas funções mais comuns, podemos listar:

Perceba que nem o presidente de associação de moradores (nem a associação) tem qualquer poder sobre as “áreas comuns” do loteamento, porque são espaços públicos.

Por fim, vale destacar que o trabalho do presidente de associação de moradores não pode ser remunerado, pois deve ser exercido de forma voluntária.

As funções entre o síndico de condomínio fechado e o presidente de associação de moradores de um loteamento fechado podem se confundir.

Especialmente porque ambos trabalham em prol de uma coletividade.

No entanto, o síndico pode ser remunerado, sendo, inclusive, síndico profissional.